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Direito de Arrependimento:
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O artigo 49 do CDC estabelece que o consumidor tem direito ao arrependimento no prazo de 7 dias para compras feitas fora do estabelecimento comercial (como online ou por telefone). No entanto, esse direito não se aplica a produtos personalizados, pois são feitos exclusivamente para o cliente, tornando o cancelamento prejudicial ao fornecedor.
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Exceção para Produtos Personalizados:
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Quando se trata de produtos confeccionados sob encomenda (como materiais gráficos personalizados), a empresa pode recusar o cancelamento, pois, uma vez iniciada a produção, o item não pode ser reaproveitado ou vendido para outro cliente.
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Casos de Defeito ou Erro da Gráfica:
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Se o produto final apresentar defeito ou não estiver de acordo com o combinado (ex.: erros na impressão que não foram aprovados pelo cliente), o consumidor tem o direito de solicitar substituição, correção ou reembolso.